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As empresas devem se preparar para uma mudança significativa na comunicação com o Fisco. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial e obrigatório para o envio de todas as notificações, intimações e avisos da Receita Federal.
As empresas devem se preparar para uma mudança significativa na comunicação com o Fisco. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial e obrigatório para o envio de todas as notificações, intimações e avisos da Receita Federal.
Esta alteração, fundamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, visa modernizar o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, introduzindo mais agilidade, transparência e segurança.
Ciência presumida e Riscos
A principal implicação da obrigatoriedade é a adoção da ciência presumida.
As mensagens enviadas para a Caixa Postal do Portal e-CAC serão consideradas como comunicação oficial lida, mesmo que o contribuinte não a acesse.
A falta de leitura ou o simples esquecimento de verificar o DTE não impedirá o início da contagem dos prazos legais. Isso significa que a omissão pode resultar em perda de prazos para defesa e, consequentemente, gerar multas e outras penalidades fiscais.
O que as empresas devem fazer
Para evitar prejuízos e garantir o cumprimento das obrigações, a Receita Federal recomenda que as empresas estabeleçam uma rotina de acompanhamento do canal eletrônico:
Acesso Frequente: Garanta o acesso regular à Caixa Postal no Portal e-CAC.
Atualização Cadastral: Mantenha os dados cadastrais da empresa sempre atualizados junto ao Fisco.
Rotina de Verificação: Crie um procedimento interno para a checagem diária ou semanal das novas mensagens e o devido tratamento dos avisos e intimações recebidos.
O DTE representa a consolidação da comunicação digital, exigindo das empresas um novo nível de atenção e disciplina na gestão de suas obrigações fiscais.
Fonte: Jornal Contábil
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